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Adicional noturno, insalubridade e periculosidade

Calcule o adicional noturno, o reflexo no descanso semanal remunerado e o adicional de insalubridade ou de periculosidade somado ao salário.

Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).

Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.

Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.

Salário e trabalhador
Tipo de trabalhador
Trabalho noturno no mês
Insalubridade e periculosidade
Refazer

Como são calculados o adicional noturno, a insalubridade e a periculosidade

Para o trabalhador urbano, o trabalho noturno vai das 22h às 5h e rende pelo menos 20% a mais que a hora diurna (CLT, art. 73). A hora noturna é reduzida a 52 minutos e 30 segundos, de modo que 7 horas de relógio nesse período contam como 8 horas pagas; informe as horas de relógio e a calculadora aplica o fator 8/7. O trabalhador rural recebe 25% (Lei 5.889/1973, art. 7º), com noite das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, sem hora reduzida. Se você deixar o percentual em branco, vale o mínimo legal do tipo escolhido.

A insalubridade é devida quando o trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos limites da NR-15. A CLT prevê três graus sobre o salário mínimo: 10%, 20% e 40%, que em 2026 correspondem a R$ 162,10, R$ 324,20 e R$ 648,40. A Súmula Vinculante 4 do STF veda usar o salário mínimo como indexador, por isso a base segue em debate, e uma convenção coletiva pode fixar uma base melhor. A calculadora usa o salário mínimo, regra usual quando nenhuma norma coletiva diz outra coisa. O grau vem do laudo técnico, não de uma escolha livre.

A periculosidade é de 30% do salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, e é devida a quem trabalha com inflamáveis, explosivos ou eletricidade, aos vigilantes, aos agentes de trânsito e a quem usa motocicleta no serviço (CLT, art. 193, NR-16). Para um salário de R$ 3.000,00, o valor é R$ 900,00. Por ser paga de forma habitual, ela integra a hora-base do adicional noturno; por isso a calculadora eleva a base quando a periculosidade é o adicional somado.

Insalubridade e periculosidade não são cumulativas: quando as duas existem, o empregado escolhe uma, e a página soma o maior valor e o destaca. Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 44 horas semanais, 7 horas de relógio noturnas em 20 noites, ou seja, 140 horas de relógio e 160 horas pagas. A hora vale R$ 13,6364, e 160 × R$ 13,6364 × 20% dá um adicional noturno de R$ 436,36. Com 26 dias úteis e 4 de descanso, o DSR sobre esse adicional soma R$ 67,13. Horas extras, intervalos e turnos mistos mudam o valor real.

Base legal: CLT, arts. 73, 192 e 193; Lei 5.889/1973, art. 7º; Súmula 60 (adicional noturno e sua prorrogação), Súmula 139 (insalubridade integra a remuneração) e Súmula 191 (base da periculosidade) do TST; OJ 259 da SDI-1 do TST; Súmula Vinculante 4 do STF; NR-15 e NR-16. Trata-se de uma estimativa: convenções coletivas, o laudo técnico e os arredondamentos da folha podem alterar os valores.