FGTS
Projete o saldo do seu FGTS com depósitos mensais e juros de 3% ao ano e veja as multas rescisórias, o saque de 80% no acordo e o valor do saque-aniversário.
Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).
Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.
Tabela do saque-aniversário
| Saldo do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| R$ 0,01 a R$ 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Bom saber
- A projeção considera TR = 0 e não inclui a distribuição anual do lucro do fundo, então o saldo real pode ser um pouco maior.
- A multa é calculada sobre todos os depósitos do contrato, com juros, e os saques anteriores não são descontados. Aqui ela é aplicada ao saldo projetado.
- Quem optou pelo saque-aniversário não pode sacar o saldo na demissão, mas continua recebendo a multa de 40% ou de 20%.
- A volta ao saque-rescisão só produz efeitos depois de 25 meses.
Como funciona a projeção do FGTS
O empregador deposita o FGTS na conta do trabalhador todo mês, até o dia 20, sobre a remuneração do mês anterior: 8% para o empregado comum, 2% para o jovem aprendiz e 8% mais 3,2% (um saldo separado de indenização compensatória) para o empregado doméstico. O 13º salário e o aviso prévio entram na base, por isso dezembro traz um segundo depósito. Informe o salário bruto, o saldo que você já tem, quantos meses projetar e o tipo de contrato. A calculadora deposita a alíquota sobre o salário todo mês e, com a opção do 13º marcada, mais um depósito em cada dezembro. Para um salário de R$ 3.000,00 o depósito comum é de R$ 240,00 por mês, ou R$ 3.120,00 em doze meses com o 13º.
O saldo rende 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), creditados todo mês. A TR está zerada há anos, por isso esta ferramenta considera zero. A taxa anual vira mensal pela raiz décima segunda de 1,03, cerca de 0,2466% ao mês, e a cada mês o saldo é multiplicado por esse fator antes de entrar o novo depósito. Os valores são arredondados para o centavo todo mês. O fundo também reparte com as contas parte do seu lucro anual (distribuição de resultados), que depende de uma decisão a cada ano e não está incluída, então o saldo real pode ser um pouco maior. Exemplo: R$ 10.000,00 parados por um ano chegam a cerca de R$ 10.300,00.
Na dispensa sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com juros, e o trabalhador pode sacar todo o saldo. No acordo (CLT, art. 484-A) a multa é de 20% e é possível sacar até 80% do saldo. Os mesmos 20% valem para a culpa recíproca e a força maior. Saques anteriores não reduzem a base da multa. A calculadora aplica esses percentuais ao saldo final projetado: um saldo de R$ 20.000,00 gera multa de R$ 8.000,00 (40%), de R$ 4.000,00 (20%) e saque no acordo de R$ 16.000,00. O empregado doméstico não tem a multa de 40%; no lugar dela recebe o saldo de 3,2%.
O saque-aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, em vez de sacar o saldo inteiro quando for demitido. O valor é o saldo vezes uma alíquota mais uma parcela adicional fixa, conforme sete faixas, mostradas na tabela acima. Exemplo: um saldo de R$ 3.000,00 está na faixa de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 (30% mais R$ 150,00), então você saca R$ 900,00 + R$ 150,00 = R$ 1.050,00. A contrapartida: enquanto estiver no saque-aniversário você não pode sacar o saldo na demissão, embora a multa continue sendo paga a você, e a volta ao saque-rescisão só vale depois de 25 meses. A página mostra o valor para o seu saldo atual e para o saldo projetado.
Base legal: Lei 8.036/1990, arts. 13 (remuneração das contas), 15 (depósitos), 18 (multas), 20 (hipóteses de saque) e 20-A a 20-D (saque-aniversário, Lei 13.932/2019, com a tabela do Anexo); Decreto 99.684/1990; LC 150/2015, arts. 22 e 34, para o empregado doméstico; e CLT, art. 484-A, para o acordo. Trata-se de uma estimativa: o saldo real depende da TR, da distribuição de resultados, das datas dos depósitos, dos saques já feitos e da base de cálculo efetiva, que pode incluir horas extras e outras parcelas além do salário.