13º salário
Divida o 13º salário em duas parcelas, veja os prazos de pagamento e o INSS e o imposto de renda descontados.
Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).
Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.
Como funciona o cálculo do 13º salário
O 13º salário é um pagamento extra que todo empregado recebe a cada ano. Ele corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e o mês conta por inteiro quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais nele. Informe o salário bruto mensal e a quantidade desses meses, usando 12 para o ano completo. O 13º bruto é o salário mais a média das variáveis, multiplicado pelos meses e dividido por 12. Para um salário de R$ 3.000,00 e 6 meses, o valor é R$ 1.500,00. Faltas legais e justificadas não são descontadas dos meses.
Horas extras, comissões e outras verbas variáveis entram no cálculo pela média mensal. Preencha o campo de variáveis com a média desses valores nos meses trabalhados ou deixe vazio quando o salário for fixo. A média é somada ao salário antes de aplicar a proporção: um salário de R$ 3.000,00 com R$ 600,00 de média de variáveis em 12 meses resulta em um 13º bruto de R$ 3.600,00. Valores ainda desconhecidos quando a primeira parcela foi paga são ajustados até 10 de janeiro do ano seguinte (Decreto 10.854/2021, art. 77).
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira é metade do valor bruto, sem desconto de INSS nem de imposto de renda, e pode ser paga de fevereiro a novembro, com prazo até 30 de novembro. A segunda é o restante do bruto menos INSS, imposto de renda e eventual pensão alimentícia, com vencimento em 20 de dezembro. Quando 20 de dezembro cai em sábado ou domingo, na prática o pagamento é feito no dia útil anterior. O ano de referência só altera essas datas: em 2026 os prazos são segunda-feira, 30 de novembro, e domingo, 20 de dezembro.
O INSS incide sobre o 13º bruto inteiro, separado do salário do mês, pela tabela progressiva de 2026. O imposto de renda é retido exclusivamente na fonte, também sobre o 13º isolado: desconta-se o maior valor entre as deduções legais (INSS, dependentes, pensão) e o desconto simplificado, aplica-se a tabela progressiva e, em seguida, a redução da Lei 15.270/2025 (Lei 9.250/1995, art. 3-A, § 3º). Para salário de R$ 6.000,00 e 12 meses, a 1ª parcela é R$ 3.000,00, o INSS é R$ 641,51, o imposto de renda é R$ 385,10 e a 2ª parcela é R$ 1.973,39. O FGTS de 8% é depositado pelo empregador por fora e aparece apenas como informação.
Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º salário e parcelas), Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82, Lei 8.134/1990, art. 16 (tributação exclusiva), Lei 9.250/1995, art. 3-A (redução do imposto de renda) e Súmula 45 do TST (horas extras habituais integram o cálculo). O resultado é uma estimativa: convenções coletivas, licenças não remuneradas, outros descontos como plano de saúde e uma primeira parcela paga em valor diferente podem alterar os números; por isso, compare sempre com o holerite.