Custo de Funcionário (CLT)
Custo total mensal, anual e por hora de um empregado CLT: salário, 13º salário, terço de férias, INSS patronal, RAT, terceiros, FGTS e benefícios.
Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).
Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.
Como o custo é composto
O custo considera 12 salários mensais (um deles pago durante as férias), mais o 13º salário e o terço constitucional de férias, diluídos em 12 meses. INSS patronal, RAT, terceiros e FGTS também incidem sobre o 13º salário e sobre as férias.
Os 5,8% de terceiros são 2,5% de salário-educação, 0,2% de INCRA, 1,0% de SENAI ou SENAC, 1,5% de SESI ou SESC e 0,6% de SEBRAE. Outros códigos de atividade (FPAS) podem ter alíquotas diferentes.
Desoneração da folha (Lei 14.973/2024): as empresas dos 17 setores que optaram pela contribuição sobre a receita (CPRB) recolhem em 2026 uma CPP de 10% da folha em vez de 20%, que não incide sobre o 13º salário, mais uma CPRB reduzida de 0,6% a 2,7% da receita bruta; a CPP sobe para 15% em 2027 e é de 20% para todos a partir de 2028. Esta página usa sempre 20%, então, para essas empresas, o custo mostrado é maior do que a parte da folha que elas pagam. Horas extras, adicional noturno, periculosidade e custos de rescisão também não estão incluídos.
Para ver o INSS descontado do funcionário ou os planos de quem trabalha por conta própria, use a calculadora de contribuição ao INSS
Perguntas frequentes
Quanto um funcionário custa em relação ao salário?
Antes dos benefícios, o 13º salário, o terço de férias e os encargos somam cerca de 50% ao salário nas empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real (20% de INSS patronal, RAT, 5,8% de terceiros e 8% de FGTS) e cerca de 20% nos anexos I a III e V do Simples Nacional, onde o INSS patronal está dentro do DAS.
Por que as férias contam só o terço?
Nas férias o funcionário recebe o salário normal, que já é um dos 12 salários mensais. O custo extra é o terço constitucional e os encargos sobre ele.
Vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde têm INSS e FGTS?
O vale-transporte, o vale-refeição e o vale-alimentação dentro das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o plano de saúde oferecido a todos os empregados não integram o salário, então não há INSS nem FGTS sobre eles.
Onde encontro o RAT e o FAP da minha empresa?
A alíquota do RAT depende do código da atividade principal (CNAE) no Anexo V do Decreto 3.048/1999; o FAP é divulgado todo ano para cada empresa e pode ser consultado no portal do governo.
Como funciona o cálculo do custo de funcionário
Esta calculadora mostra quanto um empregado CLT realmente custa para a empresa, muito além do salário registrado na carteira de trabalho. Ela serve para empregadores, contadores, equipes de RH e empreendedores brasileiros que precisam do custo completo de uma contratação para montar o orçamento, precificar um serviço ou comparar o contrato CLT com outras opções. Você informa o salário bruto, o regime tributário da empresa, o RAT e o FAP quando se aplicam e os benefícios pagos. A página devolve o custo mensal médio, o custo anual e o custo de cada hora paga e de cada hora trabalhada, com uma tabela de todos os componentes e um gráfico da divisão do dinheiro.
O método soma ao salário a provisão mensal do 13º salário (1/12 do salário, Lei 4.090/1962) e do terço constitucional de férias (1/36, Constituição Federal art. 7º, XVII). Sobre essa folha o empregador paga o INSS patronal (CPP) de 20% e o RAT de 1% a 3% multiplicado pelo FAP (Lei 8.212/1991 art. 22 e Lei 10.666/2003), os terceiros de 5,8% (IN RFB 2.110/2022) e o FGTS de 8% (Lei 8.036/1990). No Simples Nacional os encargos seguem a LC 123/2006 (art. 13 e art. 18, §5º-C), e o vale-transporte mantém a parte de 6% do empregado (Lei 7.418/1985).
Exemplo: salário de R$ 3.000,00 em uma empresa do Lucro Presumido, com RAT de 2%, FAP 1, terceiros de 5,8%, vale-transporte de R$ 300,00, vale-refeição de R$ 600,00 e plano de saúde de R$ 400,00. O custo mensal é de R$ 5.646,67, o custo anual é de R$ 67.760,04 e cada hora paga custa R$ 25,67. O resultado é uma estimativa e não inclui horas extras, custos de rescisão, a contribuição sobre a receita (CPRB) nem benefícios previstos em convenção coletiva, então confirme com o seu contador antes de usá-lo.