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Seguro-desemprego

Descubra se você tem direito ao seguro-desemprego, o valor de cada parcela, quantas parcelas vai receber e um calendário estimado de pagamento.

Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).

Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.

Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.

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Como o seguro-desemprego é calculado

O seguro-desemprego é pago ao empregado dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta. O tempo exigido depende da solicitação: na primeira, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, em pelo menos 9 dos últimos 12; da terceira em diante, em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Escolha a sua solicitação e informe os últimos salários. Pedido de demissão, justa causa e rescisão por acordo não dão direito ao benefício.

O número de parcelas vem dos meses com salário nos últimos 36 meses, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro. Com 24 meses ou mais são 5 parcelas, com 12 a 23 meses são 4, e com menos meses são 3 apenas para quem tem direito: de 9 a 11 meses na segunda solicitação, ou de 6 a 11 meses da terceira em diante. Informe os meses trabalhados e a calculadora aplica a regra da solicitação escolhida.

A parcela depende da média dos últimos salários, pela tabela de 2026. Até R$ 2.222,17, a parcela é a média multiplicada por 0,8. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, é R$ 1.777,74 mais 0,5 vezes o que excede R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, vale o teto de R$ 2.518,65. A parcela nunca fica abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00. Exemplo: média de R$ 3.000,00 resulta em R$ 1.777,74 + 0,5 x R$ 777,83 = R$ 2.166,66, e cinco parcelas somam R$ 10.833,30.

O empregado doméstico segue regra própria: recebe um salário mínimo por parcela, em no máximo 3 parcelas, e precisa ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24. Se você informar a data da dispensa, a calculadora mostra o prazo para pedir o benefício, de 7 a 120 dias após a dispensa, e uma data estimada para cada parcela, a primeira cerca de 30 dias depois do requerimento. As datas reais dependem de quando você pedir e da análise do Ministério do Trabalho.

Base legal: Lei 7.998/1990, arts. 2º a 5º, com as alterações da Lei 13.134/2015; Resolução CODEFAT 957/2022; tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em vigor desde janeiro de 2026; Lei Complementar 150/2015, arts. 26 e 28, para o empregado doméstico; e CLT, art. 484-A, § 2º, que exclui a rescisão por acordo. O resultado é uma estimativa para orientação e não substitui a decisão do Ministério do Trabalho.