IMU – Imposto Predial da Itália
Calcule o IMU de um imóvel na Itália a partir da renda cadastral, da categoria e da alíquota municipal, com as parcelas de junho e dezembro.
Itália — IMU, Lei 160/2019 art. 1 parágrafos 738–783 (Legge 160/2019); alíquotas-base nacionais em vigor em 24/10/2026. Cada município fixa as próprias alíquotas.
Estimativa apenas para orientação: confira as fontes oficiais ou um profissional habilitado antes de se basear nela.
Perguntas frequentes
Onde encontro a renda cadastral e a categoria?
Estão na certidão cadastral (visura catastale), que você obtém gratuitamente pela internet na Agenzia delle Entrate, e na escritura de compra.
Pago IMU sobre a minha residência principal?
Não, a menos que seja uma moradia de luxo das categorias A/1, A/8 ou A/9. Essas pagam alíquota reduzida de 0,5% (os municípios podem fixar 0,6% ou menos) menos uma dedução de €200.
Quando se paga o IMU?
Em duas parcelas, até 16 de junho e até 16 de dezembro, com o formulário F24; quando o prazo cai em fim de semana, passa para a segunda-feira seguinte. Pagar tudo até 16 de junho também é permitido.
Qual alíquota o meu município aplica?
Cada município aprova suas alíquotas todos os anos e as publica no portal do Ministério da Economia e Finanças. O máximo ordinário é 1,06%, ou 1,14% nos municípios que mantiveram o antigo adicional da TASI.
Como funciona a calculadora de IMU da Itália
O IMU (Imposta Municipale Propria) é o imposto predial municipal italiano, regulado pela Lei 160/2019 (Legge 160/2019), art. 1, parágrafos 738 a 783. Quem paga são os proprietários dos imóveis e os titulares de direitos reais, como usufruto, direito de habitação ou de superfície, na proporção da sua fração e dos meses de posse. Esta calculadora apura o IMU de uma unidade imobiliária a partir da rendita catastale e da categoria cadastral, aplica as regras da abitazione principale, as reduções de 50% e a alíquota do canone concordato, e divide o resultado nas parcelas de junho e dezembro, inclusive a parcela do Estado nos edifícios do grupo D.
O valor tributável é a rendita catastale acrescida de 5% e multiplicada pelo fator da categoria: 160 para o grupo A (exceto A/10) e para C/2, C/6 e C/7; 140 para o grupo B e para C/3 a C/5; 80 para A/10 e D/5; 65 para as demais categorias D; e 55 para C/1. Imóveis históricos, inabitáveis e em comodato têm o valor reduzido em 50%. O imposto é o valor vezes a sua fração de propriedade, vezes a alíquota municipal, vezes os meses de posse divididos por 12; o canone concordato paga 75% da alíquota. A abitazione principale é isenta, exceto A/1, A/8 e A/9, que pagam 0,5% menos uma dedução de €200. O pagamento é feito até 16 de junho e 16 de dezembro com o F24.
Exemplo: um apartamento A/2 com rendita catastale de €750 e alíquota municipal de 0,86%. A renda reavaliada é €787,50; multiplicada por 160 resulta em valor tributável de €126.000. O IMU de um ano inteiro é €1.083,60, pago em €541,80 em 16/06/2026 e €541,80 em 16/12/2026. Limitações: os municípios fixam suas alíquotas e benefícios locais, por isso confirme a alíquota na deliberação oficial; terrenos edificáveis (aree fabbricabili), terrenos agrícolas, aposentados residentes no exterior, dependências de moradias de luxo e os tributos IMIS e IMI das províncias autônomas de Trento e Bolzano não são cobertos.