Contribuição ao INSS 2026
INSS mensal de empregados, contribuintes individuais e facultativos (planos de 20%, 11% e 5%) e empregados domésticos, com a cobertura de cada plano.
Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).
Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.
O que cada plano cobre
- Plano normal — 20% do salário de contribuição declarado Conta para todos os benefícios do INSS e para as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Os benefícios são calculados sobre os salários de contribuição declarados, do salário mínimo até o teto do INSS.
- Plano simplificado — 11% do salário mínimo Para quem trabalha por conta própria sem prestar serviço a empresas e para o segurado facultativo. Dá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios no valor do salário mínimo, mas não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), a menos que você pague a complementação de 9% com juros.
- Facultativo de baixa renda — 5% do salário mínimo Para o facultativo de baixa renda, sem renda própria, que se dedica só ao trabalho doméstico na própria residência e pertence a família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Mesma cobertura do plano de 11%; a complementação é de 15% com juros.
- MEI — 5% do salário mínimo (dentro do DAS) Pago dentro do DAS mensal do MEI. Mesma cobertura do plano de 11%, com benefícios no valor do salário mínimo; a complementação é de 15% com juros.
- Serviços a empresas — 11% retidos Quando o contribuinte individual presta serviço a uma empresa, ela retém 11% da remuneração até o teto do INSS e recolhe a sua parte de 20%. Conta como o plano de 20%.
Para ver o custo total de um empregado CLT para a empresa, acesse a calculadora de custo do empregado.
Perguntas frequentes
Como é calculado o INSS do empregado em 2026?
Cada parte do salário é tributada pela alíquota da sua faixa (7,5%, 9%, 12% e 14%) e os resultados são somados, até o teto do INSS de R$ 8.475,55. A contribuição máxima é de R$ 988,09 por mês.
Qual plano o contribuinte individual deve escolher?
O plano de 20% dá benefícios acima do salário mínimo e conta para todas as regras. O plano simplificado de 11% é mais barato, mas paga benefícios de um salário mínimo e não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição sem a complementação.
Posso mudar do plano de 11% para o de 20% depois?
Sim. Você pode trocar de plano nos meses seguintes e pode pagar a diferença dos meses passados (9% ou 15% com juros) se precisar que esse tempo conte para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Quem paga o INSS do empregado doméstico?
O empregador desconta a parte do empregado do salário e recolhe junto com as contribuições patronais em um único DAE mensal, gerado no eSocial.
Como funciona o cálculo do INSS
Esta página mostra a contribuição mensal ao INSS em 2026 para as três situações mais comuns no Brasil: empregados com carteira assinada (CLT), contribuintes individuais e segurados facultativos que pagam a própria previdência, e empregados domésticos com a parte do empregador no DAE do eSocial. Escolha o tipo de segurado, informe o salário ou o salário de contribuição e veja o valor, a alíquota efetiva e o total no ano. Nos planos de 11% e 5% não é preciso informar valor, pois o cálculo é sempre sobre o salário mínimo. Abaixo do resultado, a página explica o que cada plano cobre para você escolher o mais adequado ao seu objetivo.
O INSS do empregado e do doméstico segue a tabela progressiva da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026: 7,5%, 9%, 12% e 14% sobre cada faixa, até o teto do INSS de R$ 8.475,55. Para o contribuinte individual, a página aplica o artigo 21 da Lei 8.212/1991: 20% sobre o salário de contribuição declarado entre o salário mínimo e o teto, ou 11% e 5% sobre o salário mínimo, com a complementação de 9% ou 15% para contar o tempo. Os 11% retidos pelas empresas seguem o artigo 30, parágrafo 4º. O empregador doméstico paga 8% e 0,8% pelo artigo 24 e FGTS de 8% mais 3,2% pela Lei Complementar 150/2015.
Exemplo: um empregado que ganha R$ 3.000,00 paga 7,5% sobre R$ 1.621,00, 9% sobre R$ 1.281,84 e 12% sobre R$ 97,16, o que soma R$ 248,60, uma alíquota efetiva de 8,29%. Em 12 salários e no 13º salário são R$ 3.231,80 no ano. Limitações: a página considera um único vínculo, portanto não divide o teto entre vários empregos, não calcula juros por atraso e não simula benefícios nem aposentadorias especiais. Use o resultado como referência e confirme os valores com a folha de pagamento ou com os canais oficiais do INSS.