Rescisão de contrato na Itália
Estime os valores brutos devidos no fim de um contrato de trabalho na Itália: TFR (fundo de rescisão), aviso prévio, 13º e 14º salários proporcionais e férias não gozadas.
Os cálculos seguem o Código Civil italiano (arts. 2118 a 2120) e a prática usual das convenções coletivas, vigentes em 19/10/2026.
Os valores são brutos, em euros (€), antes do imposto de renda e das contribuições previdenciárias.
Esta é uma estimativa. Convenções coletivas, o contrato de trabalho e circunstâncias individuais podem conceder mais do que o mínimo legal; consulte o empregador, um advogado ou a autoridade trabalhista antes de tomar decisões.
Como funciona a calculadora de rescisão da Itália
Na Itália, o TFR (trattamento di fine rapporto, art. 2120 do Código Civil) é devido em qualquer forma de término do contrato, inclusive no pedido de demissão. A cada ano o empregador provisiona a remuneração anual, incluindo o 13º e o 14º salários, dividida por 13,5, menos a contribuição previdenciária de 0,5%. Meses com 15 dias ou mais contam como meses inteiros. A calculadora soma a provisão de todo o período trabalhado, sem a reavaliação anual do ISTAT, de 1,5% mais 75% da inflação. Se você informar o fundo que consta no holerite em 31 de dezembro do ano passado, ela usa esse fundo mais a provisão do ano em curso, o que dá uma estimativa bruta mais próxima.
O aviso prévio (preavviso, art. 2118) é fixado pela convenção coletiva nacional (CCNL), conforme o nível do cargo e a antiguidade; por exemplo, a convenção do comércio prevê de 15 a 120 dias. Informe o número de dias da sua convenção. Quando o empregador demite com aviso e o indeniza, a calculadora paga os dias de aviso divididos por 30 vezes o salário mensal, incluindo a parte do 13º e do 14º. Se o aviso for trabalhado, nenhum valor extra é somado, pois o salário é pago normalmente no período. Demissão por justa causa, rescisão consensual e fim de contrato a prazo não geram aviso prévio.
Além do TFR, a calculadora soma os valores acumulados até o último dia de trabalho. O 13º salário (tredicesima) é acumulado a partir de 1º de janeiro, e o 14º (quattordicesima), quando a sua convenção coletiva o prevê, a partir de 1º de julho; cada mês com 15 dias ou mais conta. O salário dos dias trabalhados no mês final é calculado sobre um mês de 30 dias, e cada dia de férias não gozado é pago pelo salário mensal dividido por 26. Escolha 13 ou 14 pagamentos mensais para que a base da remuneração anual esteja correta.
Os valores são estimativas brutas. O imposto de renda, o imposto de 17% sobre a reavaliação do TFR e as contribuições previdenciárias não são aplicados, portanto o valor recebido será menor. Regras especiais, como empregados protegidos, demissões coletivas, acordos da empresa e cláusulas contratuais, não são consideradas. Se um tribunal declarar a demissão ilegítima, ele pode fixar uma indenização de 6 a 36 meses de remuneração, que esta calculadora não inclui. Para um valor definitivo, confira o seu holerite e a sua convenção coletiva, ou consulte um consultor trabalhista (consulente del lavoro).