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Férias

Calcule o valor das férias com o terço constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º salário, INSS, imposto de renda e o prazo de pagamento.

Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).

Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.

Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.

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Como as férias são calculadas

O direito às férias depende das faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo de 12 meses (CLT, art. 130): até 5 faltas dão 30 dias, de 6 a 14 dão 24, de 15 a 23 dão 18, de 24 a 32 dão 12, e acima de 32 não há férias. As férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado, sendo um de pelo menos 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias. Informe os dias que serão gozados agora; a calculadora recusa menos de 5 dias ou mais do que os dias adquiridos.

O valor das férias é o valor do dia multiplicado pelos dias gozados, sendo o valor do dia a base mensal dividida por 30. A base é o salário mais a média mensal das parcelas variáveis, como horas extras, comissões e prêmios, informada em campo próprio. O terço constitucional soma mais um terço por cima. Para um salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, as férias valem R$ 3.000,00 e o terço R$ 1.000,00, totalizando R$ 4.000,00 brutos.

O empregado pode vender até um terço dos dias adquiridos (abono pecuniário): 10 de 30 dias, 8 de 24, 6 de 18 ou 4 de 12. Os dias vendidos são pagos pelo mesmo valor do dia, mais um terço. Dias gozados mais dias vendidos não podem passar dos dias adquiridos. Também é possível receber metade do 13º salário junto com as férias, pedido feito em janeiro conforme a Lei 4.749/1965. Se você informar a data de início, a calculadora mostra o prazo de pagamento, dois dias antes do início, e a data de retorno.

O INSS incide sobre as férias mais o terço constitucional, pela tabela progressiva de 2026. O imposto de renda é calculado separadamente do salário do mês, depois do INSS e das deduções legais ou do desconto simplificado, e a redução da Lei 15.270/2025 é aplicada somente a esse valor, que é a interpretação usual da folha. Os dias vendidos são isentos dos dois tributos, e o terço sobre eles sofre apenas o imposto de renda. No exemplo acima, o INSS é R$ 368,60, o imposto de renda é R$ 0,00 e o valor líquido é R$ 3.631,40.

Base legal: CLT, arts. 129 a 145 (em especial 130, 134, 137, 142, 143 e 145), CF, art. 7º, inciso XVII, Súmula 328 do TST, Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, IN RFB 1.500/2014, arts. 29 e 62, e Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º. A Súmula 450 do TST, que dobrava o pagamento feito com atraso, foi cancelada pela Resolução TST 225/2025. Trata-se de uma estimativa: convenções coletivas, outros períodos de férias e arredondamentos da folha podem alterar os valores.