Férias anuais na Coreia do Sul
Conte as férias anuais remuneradas na Coreia do Sul (연차) pela base na data de admissão ou no ano fiscal e a indenização dos dias não gozados.
Coreia do Sul — Lei de Normas Trabalhistas (근로기준법) art. 60 (férias anuais remuneradas) e orientação do Ministério do Emprego e Trabalho sobre a base no ano fiscal. Regras em vigor em 24/10/2026.
Estimativa apenas para orientação: confira as fontes oficiais ou um profissional habilitado antes de se basear nela.
Perguntas frequentes
Quantos dias tenho no primeiro ano?
Um dia remunerado para cada mês de frequência integral, até 11 dias, que devem ser usados dentro do primeiro ano.
Quantos dias depois de um ano?
15 dias com pelo menos 80 % de frequência, mais 1 dia a cada 2 anos depois do primeiro, até 25 dias.
O que é a base no ano fiscal?
Muitos empregadores concedem as férias a todos em 1º de janeiro. No ano da admissão você recebe 15 dias proporcionais aos dias trabalhados naquele ano; a partir do segundo 1º de janeiro valem os 15 a 25 dias normais.
Os dias não gozados são pagos?
Sim, como uma indenização do salário ordinário diário por dia, a menos que o empregador tenha usado o procedimento legal de incentivo ao gozo das férias.
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Como são contadas as férias anuais na Coreia do Sul
Esta página conta as férias anuais remuneradas (연차) de um empregado na Coreia do Sul e calcula o valor dos dias não gozados. Ela serve para quem trabalha pelo menos 15 horas por semana em um local com cinco ou mais empregados. Informe a data de admissão, a data do cálculo (ou o último dia de trabalho) e a forma como o empregador conta as férias, e você recebe os dias disponíveis no ano de férias atual, os totais concedidos desde a admissão nas duas bases, a data e o tamanho da próxima concessão e, se informar o salário ordinário, a indenização dos dias não gozados (연차수당).
Pelo art. 60 da Lei de Normas Trabalhistas (근로기준법) você ganha um dia remunerado para cada mês de frequência integral no primeiro ano, até 11, que caducam depois desse ano. Depois de um ano de serviço com pelo menos 80 % de frequência, você recebe 15 dias a cada aniversário, mais 1 dia a cada dois anos após o primeiro, até 25 dias. Na base no ano fiscal (1º de janeiro), o Ministério do Emprego e Trabalho define o ano da admissão como 15 dias vezes os dias trabalhados divididos por 365, concedidos no 1º de janeiro seguinte, e depois a escala normal; se a base na data de admissão der mais, a diferença é paga na saída. A indenização é dias vezes o salário ordinário diário: salário ordinário mensal dividido pelas horas mensais remuneradas, vezes as horas diárias.
Exemplo: admissão em 1º de julho de 2023 e cálculo em 24 de outubro de 2026. Na base na data de admissão você recebeu 11 dias mensais, 15 dias em 1º de julho de 2024 e 2025 e 16 dias em 1º de julho de 2026, 57 dias no total, e 16 dias estão disponíveis agora. Na base no ano fiscal as concessões são 7,56 dias (184 dias trabalhados em 2023), 15 e 15 dias, que com os 11 dias mensais somam 48,56, então 8,44 dias seriam devidos na saída. Com salário ordinário de ₩ 3.000.000, o valor diário é ₩ 114.833 e 5,5 dias não gozados valem ₩ 631.579. Limitações: considera frequência integral, locais com menos de cinco empregados são isentos e o procedimento de incentivo ao gozo das férias não é modelado.