Rescisão de contrato
Descubra quanto receber ao fim de um contrato de trabalho no Brasil: aviso prévio, 13º salário, férias, multa do FGTS e o valor líquido da rescisão.
Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).
Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.
Como a rescisão é calculada
O que você recebe depende da forma como o contrato termina. Toda rescisão paga o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo, fim de contrato a prazo e pedido de demissão também pagam o 13º salário e as férias proporcionais; a justa causa não paga. O aviso indenizado só é devido quando o empregador encerra o contrato, e o pedido de demissão sem cumprir o aviso gera desconto de um mês de salário. A indenização do art. 479 vale apenas quando o empregador encerra antes da hora um contrato a prazo.
O aviso prévio tem 30 dias mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Com 3 anos completos são 39 dias. Quando o aviso é indenizado, esses dias contam como tempo de serviço: a data de saída avança, no exemplo 39 dias, e os dias extras podem acrescentar meses ao 13º salário e às férias proporcionais. No acordo, só metade do aviso é paga. O saldo de salário é o valor do dia (salário dividido por 30) vezes os dias do último mês.
Um mês conta para o 13º salário e para as férias quando houve pelo menos 15 dias de trabalho nele. Com salário de R$ 6.000,00 e 11 meses contados, o 13º é 6.000 x 11 / 12 = R$ 5.500,00. As férias proporcionais são o salário vezes os meses do período aquisitivo atual divididos por 12, mais 1/3. O INSS e o imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º salário, cada um separadamente. Aviso indenizado e férias indenizadas são isentos, conforme a Súmula 386 do STJ.
A multa do FGTS é de 40% de todos os depósitos feitos durante o contrato, incluindo o depósito sobre as verbas rescisórias, ou de 20% no acordo, em que também é possível sacar até 80% do saldo. O empregador deve pagar tudo em até 10 dias após o fim do contrato (art. 477, § 6º); depois disso, é devida multa igual a um salário (§ 8º). Se você não informar o saldo do FGTS, ele é estimado em 8% do salário por mês completo, então a multa serve apenas como referência.
Base legal: CLT, arts. 477, 479, 482, 483, 484-A, 487, 146 e 147; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei 4.090/1962 (13º salário); Lei 8.036/1990, art. 18, e Decreto 99.684/1990 (multa do FGTS); Súmulas 171, 261 e 380 do TST e Súmula 386 do STJ. O resultado é uma estimativa: convenções coletivas, médias de verbas variáveis e faltas podem alterar os valores.