Prima de Serviços da Colômbia
Calcule a prima de servicios colombiana de junho ou dezembro de 2026: salário mais auxílio-transporte, dias trabalhados no semestre e a regra dos 360 dias.
Colômbia — Código Sustantivo del Trabajo (Código do Trabalho, art. 306), Decreto 1469 de 2025 (salário mínimo) e Decreto 1470 de 2025 (auxílio-transporte), em vigor em 24/10/2026.
Estimativa apenas para orientação: confira as fontes oficiais ou um profissional habilitado antes de se basear nela.
Perguntas frequentes
Quanto vale a prima de servicios?
30 dias de salário por ano, pagos como 15 dias por semestre completo. A fórmula é (salário + auxílio-transporte) × dias trabalhados ÷ 360.
Quando ela deve ser paga?
A primeira metade até 30 de junho e a segunda até 20 de dezembro. Se o contrato terminar antes, a prima proporcional é paga junto com o acerto final.
O auxílio-transporte entra no cálculo?
Sim, para quem ganha até dois salários mínimos: a lei considera o auxílio como salário para a prima e para as cesantías (Ley 1 de 1963, art. 7). Em 2026 ele é de COL$ 249.095 por mês.
Empregados domésticos recebem a prima?
Sim. Desde a Ley 1788 de 2016, empregados domésticos, motoristas de serviços familiares e trabalhadores semelhantes recebem a prima pelas mesmas regras.
Há imposto de renda retido na prima?
A prima é um pagamento trabalhista que pode sofrer retenção na fonte (retención en la fuente) junto com os demais pagamentos do mês, conforme a renda total. Esta página mostra o valor bruto.
Como funciona a calculadora de prima da Colômbia
Esta calculadora apura a prima de servicios, o bônus de serviço que todo empregador privado na Colômbia paga aos empregados duas vezes por ano: até 30 de junho, referente ao semestre de janeiro a junho, e até 20 de dezembro, referente ao semestre de julho a dezembro. Ela serve a empregados que querem conferir o valor que devem receber e a empregadores e contadores que preparam a folha de pagamento. Informe o salário mensal, escolha o pagamento de junho ou de dezembro e preencha a data de início ou de término apenas se você foi contratado ou saiu durante o semestre. Uma caixa de seleção permite incluir ou não o auxílio-transporte.
A prima segue o art. 306 do Código Sustantivo del Trabajo (Código do Trabalho), alterado pela Ley 1788 de 2016: 30 dias de salário por ano. A calculadora aplica (salário mensal + auxílio-transporte) × dias trabalhados no semestre ÷ 360, contando os dias pela convenção comercial em que todo mês tem 30 dias. O auxílio-transporte de COL$ 249.095 (Decreto 1470 de 2025) é somado apenas quando o salário é de até dois salários mínimos, ou seja, COL$ 3.501.810, já que o salário mínimo de 2026 é de COL$ 1.750.905 (Decreto 1469 de 2025). Os prazos de pagamento são 30 de junho e 20 de dezembro.
Exemplo: um empregado ganha COL$ 2.500.000,00 por mês e trabalhou todo o segundo semestre de 2026. O salário é inferior a dois salários mínimos, então a base é COL$ 2.500.000,00 + COL$ 249.095,00 = COL$ 2.749.095,00. Com 180 dias contados, a prima é COL$ 2.749.095,00 × 180 ÷ 360 = COL$ 1.374.547,50, a pagar até 20/12/2026. Limitações: o resultado é o valor bruto, remunerações variáveis como comissões ou horas extras devem ser calculadas em média por você antes de informar o salário, e trabalhadores com salário integral não recebem a prima.