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Calcular.online
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Folha de ponto

Preencha os horários da sua semana e veja horas trabalhadas, horas extras, horas faltantes, adicional noturno e alertas sobre intervalos e descanso entre jornadas.

Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).

Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.

Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.

Horários da semana
Horários de cada dia da semana
Dia Entrada Saída para intervalo Volta do intervalo Saída
Segunda-feira
Terça-feira
Quarta-feira
Quinta-feira
Sexta-feira
Sábado
Domingo
Contrato e opções
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Como a folha de ponto é calculada

Preencha cada dia com até dois períodos: entrada e saída para o intervalo, depois a volta e a saída final. O período só conta quando os dois horários estão preenchidos, e uma saída igual ou anterior à entrada indica que a jornada passa da meia-noite, então 22:00 às 05:00 são 7 horas. Deixe vazio o dia em que não trabalhou. O saldo diário é o tempo trabalhado menos as horas contratadas. Com a tolerância ligada, um saldo de até 10 minutos, para mais ou para menos, é desconsiderado (5 minutos por marcação, no máximo 10 por dia, CLT, art. 58, § 1º).

O intervalo é o tempo entre a saída para o intervalo e a volta. A calculadora alerta quando você trabalha mais de 6 horas com intervalo menor que 1 hora, ou entre 4 e 6 horas com intervalo menor que 15 minutos (CLT, art. 71). Ela também confere o descanso entre a última saída de um dia e a primeira entrada do dia seguinte, que deve ser de pelo menos 11 horas (CLT, art. 66). Exemplo: sair às 23:00 e voltar às 07:00 dá apenas 8 horas de descanso, e o alerta aparece.

Horas noturnas são as trabalhadas entre 22:00 e 05:00. Cada minuto noturno é pago como 8/7 de minuto, pois a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos: uma jornada das 22:00 às 05:00 tem 7:00 de trabalho noturno pagas como 8:00. A hora extra é o saldo positivo de cada dia de segunda a sábado, paga com 50% a mais, e um alerta aparece acima de 2 horas no dia (art. 59). As horas do domingo aparecem separadas e valem 100% a mais. Com o salário informado, o valor da hora segue a jornada semanal contratada que você escolher.

O resultado é uma estimativa e não é um registro de ponto oficial: os sistemas eletrônicos de controle de jornada devem seguir a Portaria MTP 671/2021. A Emenda Constitucional 141/2026 reduz o limite semanal para 42 horas a partir de cerca de 16/12/2026, então escolha a jornada semanal que corresponde ao seu contrato. Base legal: CLT, arts. 58, § 1º, 59, 66, 71, 73 e 74, Constituição, art. 7º (XIII e XVI), Portaria MTP 671/2021 e EC 141/2026. Convenções coletivas e regras da empresa podem alterar esses resultados.