Calculadora de Horas Extras e DSR
Calcule horas extras a 50% ou mais, a 100% em domingos e feriados, horas extras noturnas e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR) de um mês no Brasil.
Estes cálculos seguem a legislação trabalhista e tributária brasileira (CLT, INSS, IRRF, FGTS) e valem apenas para contratos de trabalho no Brasil. Os valores estão em reais (R$).
Legislação e tabelas em vigor em 17/10/2026: salário mínimo de 2026, tabelas do INSS e do IRRF de 2026 e a redução do imposto de renda da Lei 15.270/2025.
Esta é uma estimativa para orientação. Convenções coletivas e situações individuais podem alterar os valores; ela não substitui o holerite nem a orientação de um contador ou advogado.
Como funciona a calculadora de horas extras e DSR
A hora extra parte do valor da hora normal: o salário mensal, mais os adicionais de natureza salarial, como periculosidade ou insalubridade (Súmulas 264, 132 e 139 do TST), dividido pelo divisor mensal. Jornada de 44 horas semanais dá divisor 220, que é a jornada semanal vezes 5 (para 40 horas, a Súmula 431 do TST fixa 200). A EC 141/2026 reduz o limite para 42 horas a partir de cerca de 16/12/2026 e para 40 horas depois. Pela mesma regra, os divisores seriam 210 e 200, mas o método ainda não está pacificado; por isso, você escolhe a jornada semanal.
A hora extra em dia útil é paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (CF art. 7º, XVI e CLT art. 59), e a convenção coletiva pode fixar um adicional maior, que você pode digitar. O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória é pago em dobro, isto é, a 100% (Súmula 146 do TST). Cada grupo de horas é multiplicado pelo respectivo valor da hora e arredondado em centavos, e os três valores somados formam o total das horas extras.
O trabalho noturno, das 22h às 5h, tem adicional de 20% e hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT art. 73): 7 horas de relógio contam como 8 horas pagas. A hora extra noturna combina as duas regras: a hora normal vezes 1,2 e depois vezes o adicional de hora extra (OJ 97 da SDI-1). Informe as horas extras noturnas em horas de relógio e a calculadora as converte em horas pagas.
A hora extra habitual também aumenta o descanso semanal remunerado (DSR, Lei 605/1949). O reflexo é o valor das horas extras dividido pelos dias úteis do mês (segunda a sábado) e multiplicado pelos dias de repouso (domingos e feriados), como na Súmula 172 do TST. Para horas extras a partir de 20/03/2023, o DSR também reflete em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS (OJ 394 da SDI-1). Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 44 horas, 10 horas a 50%, 26 dias úteis e 5 dias de repouso. A hora vale R$ 13,64, as horas extras R$ 204,55 e o DSR R$ 204,55 ÷ 26 × 5 = R$ 39,34.
Os feriados não são detectados automaticamente: os dias úteis e de repouso começam com os do mês atual, então ajuste-os para o mês que você está calculando. O resultado é uma estimativa e não inclui banco de horas, comissionistas (Súmulas 340 e 397), bancários nem INSS e imposto de renda sobre as horas extras. Base legal: CF art. 7º, XIII e XVI; CLT arts. 58, 59 e 73; Lei 605/1949; Súmulas 146, 172, 264 e 431 do TST; OJ 97 e 394 da SDI-1; EC 141/2026.